Governança Corporativa

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Gestão de Riscos

O BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL, atento às melhores práticas do sistema financeiro e com o objetivo de preservar e fortalecer a administração dos riscos da Instituição estabeleceu política corporativa versando sobre o Gerenciamento do Risco de Crédito (GRC).

Através da Resolução nº 4.557/17, do Conselho Monetário Nacional, definiu o Risco de Crédito como a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pela contraparte de suas obrigações nos termos pactuados, à desvalorização, redução de remunerações e ganhos esperados em instrumento financeiro decorrentes da deterioração da qualidade creditícia da contraparte, do interveniente ou do instrumento mitigador, à reestruturação de instrumentos financeiros, ou aos custos de recuperação de exposições caracterizadas como ativos problemáticos.

O processo de Gerenciamento do Risco de Crédito no Banco Industrial do Brasil é, basicamente, conduzido pela estrutura interna de Compliance e Riscos, contando com o apoio e colaboração das Áreas de processamento, controle e contabilização das carteiras de operações (Back Offices das chamadas operações de crédito do Atacado, Varejo, Área Internacional / Câmbio e Financeira / Derivativos), geridas, por sua vez, por Agentes Setoriais de Compliance, e pela própria Área “head” de Compliance.

A área de Compliance e Riscos, responsável final do processo de Gerenciamento do Risco de Crédito, utiliza um sistema automatizado, capaz de garantir a identificação, avaliação e mitigação dos riscos decorrentes.

As unidades das empresas componentes do conglomerado Industrial do Brasil devem manter de forma adequadamente documentada os critérios e a estrutura estabelecidos para o controle do risco de crédito. Os controles permitem avaliações periódicas das posições, de acordo com o estabelecido na regulamentação vigente e pelo Comitê de Crédito.

IV.1 - Diretoria e Conselho de Administração

Revisa e aprova, no mínimo anualmente, a política de gerenciamento do Risco de Crédito, bem como estabelece as diretrizes, políticas e alçadas para a gestão de riscos e capital.

IV.2 - Chief Risk Officer (CRO)

Responsável por apoiar o Conselho de Administração no desempenho de suas atribuições relacionadas à gestão de risco e de capital, bem como responder por assuntos de Riscos, zelando pelo cumprimento das normas e regulamentações internas e externas, mitigando eventos que possam ameaçar o Banco Industrial do Brasil

IV.3 - Comitê de Risco de Crédito

Cabe ao Comitê analisar o cenário macroeconômico nacional e internacional e os setores de atuação, tomar conhecimento dos relatórios gerenciais enviados periodicamente pela Área de Compliance à Diretoria e Conselho de Administração, acerca do desempenho do gerenciamento do risco em decorrência das políticas e estratégias adotadas, e determinar as providências cabíveis de ajuste, garantir o cumprimento da Política de Gestão de Risco de Crédito e a efetividade de seus processos.

IV.4 - Área de Compliance e Riscos

É responsável por deliberar sobre as proposições de gestão de risco de crédito, garantir o enquadramento dos limites de crédito, garantir o cumprimento da metodologia e as ferramentas de medição, elaborar cenários, relatórios gerenciais e "Stress test" periodicamente, reportar as informações e análises aos diversos setores diretivos e gerenciais da instituição, bem como das conclusões e providências adotadas, monitorar os riscos das empresas componentes do conglomerado Industrial do Brasil em relação aos limites estabelecidos e monitorar o excesso de risco em relação aos limites estabelecidos.

IV.5 - Análise de Crédito

Está sob responsabilidade do Back Office de Crédito cumprir a Política Institucional de Gerenciamento do Risco de Crédito,difundir a importância do Gerenciamento do Risco de Crédito na sua área, atuando como agente de aculturamento por meio da disseminação de responsabilidades e comprometimentos, assegurar a existência de informações abrangentes, adequadas, confiáveis, oportunas e acessíveis sobre o Risco de Crédito, analisar sistematicamente os processos com o objetivo de identificar riscos existentes ou potenciais e propor planos de ação de mitigação, garantir a aderência de forma e conteúdo da operação aos seus instrumentos constitutivos de aprovação, contratação e de garantias associadas e efetuar a gestão de inadimplentes, bem como a recuperação de exposições caracterizadas como ativos problemáticos.

IV.6 - Auditoria Interna

Desenvolve verificações independentes e periódicas quanto ao processo de Gerenciamento do Risco de Crédito.

O BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL, atento às melhores práticas do sistema financeiro e com o objetivo de preservar e fortalecer a administração dos riscos da Instituição, estabeleceu política corporativa versando sobre o Gerenciamento do Risco de Liquidez (GRL).

O controle do risco de liquidez consiste no dimensionamento do montante de recursos necessários para liquidar as obrigações em situações de estresse durante período de turbulência, o qual é constituído, preponderantemente, de ativos líquidos de alta qualidade.

A estrutura do gerenciamento de Risco de Liquidez encontra-se basicamente sob responsabilidade da área de Compliance e Riscos. A Área de Mercados tem a função de operacionalizar as estratégias definidas pelo Comitê de Risco de Mercados e Liquidez, devendo permanecer informada sobre os limites operacionais vigentes.

Nas atividades relacionadas ao processo de gestão diária do caixa, a área deve identificar avaliar e observar o enquadramento dentro dos limites operacionais vigentes, com o objetivo de mitigar a exposição ao Risco de Liquidez.

VI.1 - Diretoria e Conselho de Administração

Revisa e aprova, no mínimo anualmente, a política de gerenciamento do Risco de Liquidez, bem como estabelece as diretrizes, políticas e alçadas para a gestão de riscos e capital.

VI.2 - Chief Risk Officer (CRO)

Responsável por apoiar o Conselho de Administração no desempenho de suas atribuições relacionadas à gestão de risco e de capital, bem como responder por assuntos de Riscos, zelando pelo cumprimento das normas e regulamentações internas e externas, mitigando eventos que possam ameaçar o Banco Industrial do Brasil.

VI.3 - Comitês de Risco de Mercado e Liquidez

Responsável, entre outras atribuições, por estabelecer diretrizes a serem observadas pelo Banco Industrial do Brasil, com relação a processos, riscos e limites operacionais vigentes, promovendo o desenvolvimento de ambiente e estrutura de controles de Risco de Mercado e Risco de Liquidez.

VI.4 Área de Compliance e Riscos

Responsável por deliberar sobre as proposições de gestão de risco de liquidez, avaliar os limites vigentes e informar ao Comitê quando estes vierem a ser extrapolados ou existir a possibilidade de desenquadramento, face os cenários de “estresse”, elaborar relatórios gerenciais de fluxo de caixa com horizonte de curto e longo prazo, submetendo estes cenários de “estresse” periodicamente, reportar ao Comitê de Risco de Mercado e Liquidez o excesso de risco em relação aos limites estabelecidos, bem como das conclusões e providências recomendadas.

VI.5 - Área de Mercados

Medir e avaliar os riscos de liquidez envolvidos no controle do caixa, prezar pela manutenção do caixa mínimo, avaliar diariamente o fluxo de vencimento das operações, que possam impactar o cumprimento das obrigações e limites estabelecidos.

VI.6 - Auditoria Interna

Desenvolve verificações independentes e periódicas quanto ao processo de Gerenciamento do Risco de Liquidez.

O BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL, atento às melhores práticas do sistema financeiro e com o objetivo de preservar e fortalecer a administração dos riscos da Instituição, estabeleceu política corporativa versando sobre o Gerenciamento do Risco de Mercado (GRM).

Através da Resolução nº 4.557/17, o Conselho Monetário Nacional definiu o Risco de Mercado (RM) como sendo o conjunto dos riscos assumidos quanto aos limites de exposições corporativa e de cada segmento das carteiras. Este é definido como a probalidade de perda financeira motivada pela variação de preços e taxas das posições que formam a carteira ativa e passiva da instituição.

No Banco Industrial do Brasil,o nível de exposição aos riscos é controlado e monitorado pela existência de instrumentos de análise baseados em metodologias amplamente utilizadas por grande parte das instituições dos mercados financeiros, tanto nacional como internacional.

O Banco utiliza Sistema eletrônico específico e contratado de empresa desenvolvedora de renome, para medir, monitorar e controlar a exposição ao risco de mercado além de gerar relatórios de análises tempestivos, bem como utiliza-se de limites aprovados pelo Comitê de Risco de Mercado e acompanhados pela área de Riscos.

O trabalho é coordenado pela Área de Riscos e as metodologias e instrumentos de referência, utilizados pela Instituição no processo de gerenciamento encontram-se divulgados através dos canais internos de comunicação.

IV.1 - Diretoria e Conselho de Administração

Revisa e aprova, no mínimo, anualmente, a política de gerenciamento do Risco de Mercado, bem como estabelece as diretrizes, políticas e alçadas para a gestão de riscos e capital.

VI.2 - Chief Risk Officer (CRO)

Responsável por apoiar o Conselho de Administração no desempenho de suas atribuições relacionadas à gestão de risco de capital, bem como responder por assuntos de Riscos, zelando pelo cumprimento das normas e regulamentações internas e externas, mitigando eventos que possam ameaçar o Banco Industrial do Brasil.

IV.3 - Comitê de Risco de Mercado

Responsável, entre outras atribuições, por estabelecer diretrizes a serem observadas pelo Banco Industrial do Brasil, com relação a processos, riscos e limites operacionais vigentes, promovendo o desenvolvimento de ambiente e estrutura de controles de Risco de Mercado e Liquidez.

IV.4 - Área de Compliance

É responsável por calcular e analisar o risco de mercado das posições, por meio de metodologia específica, avaliar os limites vigentes e informar ao Comitê de Risco de Mercado quando esses forem extrapolados, monitorar a efetividade das operações de Hedge e identificar os riscos inerentes a novas atividades e produtos.

IV.5 - Área de Informações Gerenciais

É responsável por efetuar a apuração da marcação a mercado das operações, divulgar diariamente o GAP das exposições para que a área de Compliance e Riscos efetue o monitoramento das posições do Banco.

IV.6 - Área de Mercados

Responsável por monitorar diariamente as posições de GAP da Instituição, bem como reportar aos diversos setores envolvidos no gerenciamento e monitoramento do risco de mercado, o excesso de risco em relação aos limites estabelecidos bem como das conclusões e providências adotadas.

IV.6 - Auditoria Interna

Desenvolve verificações independentes e periódicas quanto ao processo de Gerenciamento do Risco de Mercado.

O BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL, atento às melhores práticas do sistema financeiro e com o objetivo de preservar e fortalecer a administração dos riscos da Instituição, estabeleceu política corporativa versando sobre o Gerenciamento do Risco Operacional (GRO).

Através da Resolução nº 4.557/17, o Conselho Monetário Nacional definiu o Risco Operacional (RO) como sendo a "possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos".

Tal definição inclui o risco legal, associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição, bem como as sanções em razão do descumprimento de dispositivos legais e as indenizações por danos a terceiros, decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituição.

A Área de Compliance é responsável por centralizar toda a gestão do risco operacional, com reportes à Diretoria e ao Conselho de Administração.

O processo de gerenciamento do risco operacional (GRO) conta, também, com a participação efetiva das diversas Áreas do Banco, através de seus Gestores e Agentes Setoriais de Compliance, no exercício de promover a identificação, avaliação, monitoramento, controle e mitigação dos riscos, registro das perdas incorridas, criação de planos de ação para correção tempestiva das falhas e comunicação dos resultados.

As atividades são executadas através da estrutura de interna de Compliance, cabendo à área a responsabilidade pela implementação dos processos, formalização das políticas e procedimentos e desenvolvimento de relatórios gerenciais. A Resolução n° 4.557/17 do Banco Central, define os tipos de eventos como sendo os seguintes:

  • Fraude Interna;
  • Fraude Externa;
  • Demandas trabalhistas e segurança deficiente no local de trabalho;
  • Práticas inadequadas relativas a clientes, produtos e serviços;
  • Danos a ativos físicos próprios ou em uso pela instituição;
  • Eventos que acarretam interrupção das atividades da instituição;
  • Falhas em Sistemas de Tecnologia da Informação;
  • Falha na Execução, Cumprimento de Prazos e Gerenciamento de Atividades.

O Sistema funciona mediante a utilização da metodologia de CRSA - Control Risk Self-Assessment - Auto-Avaliação de Controles e Riscos, aplicada para analisar os processos, identificar riscos relacionados aos processos, calcular impacto dos riscos, identificar os controles e os riscos residuais.

Além disso, o Banco Industrial do Brasil S/A leva em consideração, as recomendações de Basiléia baseadas nos 25 princípios desenvolvidos pelo Comitê de Supervisão Bancária; o COBIT - Control Objectives for Information and Related Information, prática internacional para implementação de direcionamento e monitoramento de processos de TI; os Sistemas de Controles Internos requeridos pela Resolução no 2.554/98 do CMN e, a metodologia COSO - Committee of Sponsoring Organizations.

VI.1 - Diretoria e Conselho de Administração

Revisa e aprova, no mínimo anualmente, a Política de Gerenciamento do Risco Operacional, bem como manifesta-se acerca das ações a serem implementadas para correção tempestiva de eventuais deficiências apontadas nos Relatórios gerenciais do risco operacional.

VI.2 - Chief Risk Officer (CRO)

Responsável por apoiar o Conselho de Administração no desempenho de suas atribuições relacionadas à gestão de risco de capital, bem como responder por assuntos de Riscos, zelando pelo cumprimento das normas e regulamentações internas e externas, mitigando eventos que possam ameaçar o Banco Industrial do Brasil.

VI.3 - Comitês de Controles Internos

São dois os Comitês instituídos. Um é formado por membros da Diretoria e staff de Compliance e tem por função assimilar os resultados dos trabalhos da Auditoria Interna e Externa, bem como dos processos de controle e Riscos Operacionais, avaliando-os e determinando outras providências, caso julgadas necessárias.

O segundo é composto pelo Staff de Compliance, Agentes Setoriais e representantes da Auditoria Interna, e tem por finalidade discutir e refinar à exaustão os planos de trabalho, inclusive das auditorias interna e externa, processos, Relatórios e resultados, antes de elevar às informações à apreciação do outro Comitê, de Diretoria.

VI.4 Área de Compliance

É responsável pela gestão, coordenação, implementação e revisão dos processos, formalização das políticas e procedimentos, além dos relatórios gerenciais, com periodicidade mínima anual, para submissão à Diretoria e ao Conselho de Administração.

VI.5 - Gestores locais e Agentes Setoriais de Compliance

Têm participação efetiva em promover a identificação, avaliação, monitoramento, controle e mitigação dos riscos, registro das perdas incorridas, criação de planos de ação para correção tempestiva das falhas e comunicação dos resultados.

VI.6 - Auditoria Interna

Desenvolve verificações independentes e periódicas quanto ao processo de Gerenciamento do Risco Operacional.

O BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL, em conformidade com os dispositivos da Resolução nº 4.327/14, manifesta e ratifica seu compromisso com a busca pelo desenvolvimento sustentável, a formalização da estratégia de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental da organização, bem como a especificação dos princípios e diretrizes que norteiam a estratégia e práticas de gestão nessas áreas.

Os riscos socioambientais são definidos como a possibilidade de ocorrência de perdas para as instituições financeiras, decorrentes de danos socioambientais. Os riscos socioambientais, que permeiam os projetos, têm potencial de perdas bastante alto em razão de atrasos e paralisações nas obras, de publicidade negativa, de ameaças de cassação de licenças e de gastos não previstos. Ao mesmo tempo, os danos à reputação de uma empresa podem superar consideravelmente os custos imediatos do projeto.

Todas as instituições financeiras estão expostas a riscos de natureza ambiental ou social, através de seus clientes, sejam tomadores de crédito ou aplicadores de recursos. A carência de gerenciamento desses riscos pode levar a perdas de imagem, as perdas legais e a diminuição de receitas.

Em linha com os esforços empreendidos por organismos nacionais e internacionais, o Conglomerado entende que a melhor forma de contribuir para o Risco Socioambiental é estabelecer políticas, normas e procedimentos, assegurando que os negócios sejam executados em conformidade com as diretrizes estabelecidas tanto pela alta administração quanto aos regulamentos emanados por órgãos oficiais, principalmente pelo BACEN.

Em perfeito alinhamento com seu processo interno de governança, e com o intuito de gerenciar os impactos diretos e indiretos e evitar que esses aspectos influenciem negativamente o desempenho e a reputação corporativa, o Banco Industrial adotou algumas frentes no seu processo de concessão de crédito, além do monitoramento contínuo de seus clientes, independentemente do porte e das condições da operação.

VI.1 - Diretoria e Conselho de Administração

Revisa e aprova, no mínimo anualmente, a política de gerenciamento do Risco Socioambiental, bem como estabelece as diretrizes, políticas e alçadas para a gestão de riscos e capital.

VI.2 - Chief Risk Officer (CRO)

Responsável por apoiar o Conselho de Administração no desempenho de suas atribuições relacionadas à gestão de risco e de capital, bem como responder por assuntos de Riscos, zelando pelo cumprimento das normas e regulamentações internas e externas, mitigando eventos que possam ameaçar o Banco Industrial do Brasil.

VI.3 Área de Compliance e Riscos

Realizar análise e pesquisas junto a órgãos fiscalizadores (aspectos sociais ou ambientais), envolvimento em notícias divulgadas na mídia relacionadas a crimes socioambientais, enviar as restrições identificadas para análise e justificativa do responsável pela empresa, bem como para sua Diretoria, registrar as perdas financeiras identificadas, relacionadas a eventos Socioambientais.

VI.4 - Área de AOC - Atacado

Disponibilizar o questionário de Avaliação Socioambiental para preenchimento do cliente. Caso a Avaliação tenha alguma marcação positiva, a área de cadastro encaminha o formulário para área de Compliance realizar a análise da resposta enviada e garantir que não ocorrerá nenhum risco nos aspectos sociais ou ambientais.

VI.5 - Área de Análise de Crédito

Enviar semanalmente para a área de Compliance a relação dos possíveis clientes para realização da consulta referente ao Risco Socioambiental, analisar as informações restritivas porventura contidas em relatório interno, ponderando a dimensão real da informação encontrada, ressubmeter a(s) Propostas(s) de Crédito ao Comitê, caso as informações restritivas detectadas nos Relatórios sejam consideradas relevantes e de risco à imagem do Banco junto ao público, do ponto de vista de políticas e procedimentos de cunho socioambiental na relação de negócio com seus clientes.

VI.6 - Área de Relações com Investidores

Elaborar o Relatório anual de gestão sustentável, exigido pelos bancos multilaterais.

VI.7 - Auditoria Interna

Desenvolve verificações independentes e periódicas quanto ao processo de Gerenciamento do Risco Socioambiental.

O BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL, eatento às melhores práticas do sistema financeiro e com o objetivo de preservar e fortalecer a administração dos riscos da Instituição, estabeleceu política corporativa versando sobre o Gerenciamento de Capital.

A Resolução 4.557/17 define o Gerenciamento de Capital, como o processo contínuo de monitoramento e controle do capital mantido pela instituição, a avaliação da necessidade de capital para fazer face aos riscos a que a instituição está exposta e o planejamento de metas e de necessidade de capital, considerando os objetivos estratégicos da Instituição.

A estrutura do Gerenciamento de Capital encontra-se basicamente sob responsabilidade da área de Compliance e Riscos, adotando uma postura prospectiva, antecipando a necessidade de capital decorrente de possíveis mudanças nas condições de mercado. Um diretor estatutário responsável pelo Gerenciamento de Capital representa as empresas componentes do conglomerado Industrial do Brasil perante o órgão regulador.

VI.1 - Diretoria e Conselho de Administração

Revisa e aprova, no mínimo anualmente, a política de gerenciamento do Risco de Capital, bem como estabelece as diretrizes, políticas e alçadas para a gestão de riscos e capital.

VI.2 - Chief Risk Officer (CRO)

Responsável por apoiar o Conselho de Administração no desempenho de suas atribuições relacionadas à gestão de risco e de capital, bem como responder por assuntos de Riscos, zelando pelo cumprimento das normas e regulamentações internas e externas, mitigando eventos que possam ameaçar o Banco Industrial do Brasil.

VI.3 Área de Compliance e Riscos

Deliberar e encaminhar as proposições de gestão de capital para aprovação, analisar o cenário macroeconômico nacional e internacional e os setores de atuação, emitir relatórios gerenciais periódicos sobre a adequação do capital para a Diretoria e para o Conselho de Administração e efetuar simulações de eventos severos, e condições extremas de mercado (testes de estresse).

VI.4 - Auditoria Interna

Desenvolve verificações independentes e periódicas quanto ao processo de Gerenciamento do Risco de Capital.