Governança Corporativa

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Código de Ética

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL

O Código de Ética reúne as diretrizes que deverão ser observadas na ação profissional para atingir padrões éticos cada vez mais elevados no exercício das atividades. Reflete a identidade cultural e os compromissos que o Banco Industrial do Brasil S/A assume no mercado em que atua.

O Código de Ética aplica-se a todos os(as) administradores(as) e colaboradores(as) do Banco Industrial.

Especificamente para os Operadores de Mesa, deve ser registrado e mantido sob guarda no dossiê do(a) colaborador(a), o Termo de Sigilo e Confidencialidade (anexo 1).

A Instituição tem a convicção de que, para se consolidar e desenvolver, deve partir de objetivos empresariais e princípios éticos precisos que sejam compartilhados pelos(as) administradores(as) e todos os(as) colaboradores(as) da Instituição.

O Banco Industrial é uma Instituição que atua no mercado financeiro visando o desenvolvimento contínuo, e a satisfação dos clientes. Está, entre seus objetivos mais importantes, manter a reputação de empresa sólida e confiável, consciente da responsabilidade social e empresarial, que persegue resultados de forma honesta, justa, legal e transparente.

A ação deve ser sempre marcada pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano, em sua privacidade, individualidade e dignidade.

Administradores(as) e todos(as) os(as) colaboradores(as) devem ter o compromisso de zelar pelos valores e pela imagem da empresa, de manter postura compatível com essa imagem e esses valores e de atuar em defesa dos interesses dos clientes e da empresa.

Sob as penas da lei, assumem o compromisso de, em nenhum momento, depreciar, incitar ou induzir outros a depreciar, pública ou particularmente o Banco, além de não praticar ou pactuar com qualquer conduta que, de algum modo venha a prejudicá-lo em sua reputação ou em quaisquer de seus interesses incluindo, sem restrição, qualquer desaprovação, declaração ou documento, e também no tocante à Lei nº 9.613/98 (alterada pela Lei nº 12.683/12), Circular do Bacen nº 3.461/09, Carta Circular do Bacen nº 3.542/1, Lei nº 12.846/13 e legislações em vigor, que versam sobre “lavagem de dinheiro” e “atos ilícitos”.

Também devem assegurar o cumprimento das normas internas, políticas e da legislação. A busca pelo desenvolvimento do Banco Industrial deve se dar com base nesses princípios, com a confiança de que as ações são guiadas pelo mais alto padrão ético e estrito respeito à legalidade.

Empregar, no exercício das funções, a mesma atitude que qualquer pessoa honrada e de caráter íntegro empregaria na relação com outras pessoas e na administração dos seus próprios negócios.

Atuar sempre em defesa dos melhores interesses da Companhia, mantendo sigilo sobre negócios/ operações da empresa e clientes, e também quanto a todos os documentos e informações disponibilizadas, inclusive no que diz respeito à Lei Complementar n° 105/2011, referente ao sigilo bancário, bem como os resultantes do trabalho desenvolvido na participação em nome da Instituição Financeira, não importando onde e quando tais trabalhos forem realizados.

É fundamental que as atitudes e comportamentos reflitam a integridade pessoal e profissional e não coloquem em risco a própria segurança financeira e patrimonial ou a da empresa.

Avaliar cuidadosamente situações que possam caracterizar conflito entre os interesses próprios e os da empresa e/ou conduta não aceitável do ponto de vista ético, mesmo que não causem prejuízos tangíveis à empresa.

Em particular, NÃO são aceitáveis as seguintes condutas:

  • Relações comerciais, na condição de representante da empresa, com empresas em que o(a) colaborador(a), administrador(a), pessoas de seu relacionamento familiar ou pessoal, tenham interesse ou participação, direta ou indireta, sem autorização do(a) superior(a) hierárquico(a), no nível mínimo de Gerente ou equivalente;
  • Manter relações comerciais particulares, de caráter habitual, com clientes ou fornecedores;
  • A inadimplência nos negócios pessoais;
  • Usar o próprio cargo, função ou informações sobre negócios e assuntos da Organização ou de seus clientes, para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros;
  • Aceitar ou fazer pagamentos impróprios ou de propinas;
  • Realizar ou oferecer vantagens ou algo de valor, sobretudo se em dinheiro, para funcionários, representantes ou outros oficiais de governos, órgãos ou entidades governamentais, partidos ou candidatos políticos, agentes públicos, ou a terceiros a eles relacionados, em troca de vantagens competitivas.
  • Assédio moral, que é caracterizado por atos e comportamentos provindos de superior(a) hierárquico(a), que traduzem uma atitude de contínua e ostensiva perseguição e que possam acarretar danos relevantes às condições físicas, psíquicas e morais da vítima;
  • Assédio sexual, caracterizado pelo constrangimento indevido causado ao(a) trabalhador(a) pelo empregador ou superior(a) hierárquico(a);
  • Aceitar, oferecer, direta ou indiretamente, favores ou presentes (exceto brindes com logotipo da empresa, convites para feiras ou shows com intuito de promoção) de caráter pessoal, que resultem de relacionamento com o Banco Industrial e que possam influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros;
  • Aceitar brindes ou presentes, de qualquer relação comercial, se os valores forem superiores a um salário mínimo. Quando a recusa se caracterizar em constrangimento que afete o relacionamento comercial, esta deve ser levada à apreciação da Diretoria, que definirá as ações a serem tomadas;
  • Qualquer atitude que discrimine as pessoas com quem se mantém contato profissional, em função de cor, sexo, religião, origem, classe social, idade ou incapacidade física;
  • Fazer comentários de natureza política ou religiosa;
  • Contratar parentes; indicar a contratação de parentes ou levar outra pessoa a indicá-los;
  • Usar equipamentos e outros recursos da Instituição para fins particulares, não autorizados;
  • Usar para fins particulares ou repassar a terceiros, as tecnologias, metodologias, know-how e outras informações de propriedade da Instituição ou por ela desenvolvidas ou obtidas;
  • Participar de negócios, direta ou indiretamente, prestar serviços, associar-se (como empregador (a), empregado(a), proprietário(a), acionista, sócio(a), consultor(a), etc.) a concorrentes diretos ou indiretos da Instituição, ou ainda a empresas de consultoria ou autônomos, sempre que as atividades sociais praticadas forem iguais ou semelhantes às desenvolvidas pelo Banco.
  • Manifestar-se em nome da empresa quando não autorizado ou habilitado para tal.

São exemplos de conduta esperada e compatível com os valores da empresa e a busca por resultados:

  • Reconhecer honestamente os erros cometidos e comunicar imediatamente o (a) superior (a) hierárquico (a);
  • Questionar as orientações contrárias aos princípios e valores da empresa;
  • Apresentar críticas construtivas e sugestões, visando aprimorar a qualidade do trabalho.

Não é admitida aos Administradores, assim considerados os membros do Conselho de Administração e da Diretoria, a participação ou presença, remunerada ou não, em Conselhos de Administração de empresas com fins lucrativos, sem qualquer ligação direta ou indireta com o Conglomerado Financeiro Industrial do Brasil, independentemente do segmento econômico e ramo de negócios que possam atuar.

Essa situação é passível de caracterização de conflito de interesses, podendo facilitar o acesso ou disposição de informações confidenciais, mesmo que involuntariamente.

Situações especiais poderão ser avaliadas, envolvendo exclusivamente entidades sem fins lucrativos, e cuja atividade seja voltada unicamente às práticas de filantropia e/ou benemerência. Nesses casos, o Conselho de Administração do Banco Industrial do Brasil deverá apreciar e pronunciar-se mediante autorização especial.

O compromisso com a satisfação dos clientes deve refletir-se no respeito aos seus direitos e na busca por soluções que atendam a seus interesses, sempre em consonância com os objetivos de desenvolvimento e rentabilidade do Banco Industrial.

O atendimento aos clientes deve ser cortês e eficiente, oferecendo informações claras, precisas e transparentes. Devem obter respostas, mesmo que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e no prazo por ele esperado.

Deve-se evitar dar tratamento preferencial a quem quer que seja por interesse ou sentimento pessoal.

O relacionamento com os acionistas deve basear-se na comunicação precisa, transparente e oportuna, de informações que lhes permitam acompanhar as atividades e a performance do Banco Industrial, bem como na busca por resultados que tragam impactos positivos no valor de mercado da Instituição.

Deve-se proteger as informações ainda não divulgadas publicamente que possam afetar ou influenciar as movimentações do mercado e decisões de investimentos.

As relações no ambiente de trabalho devem pautar-se pela cortesia e respeito. O espírito de equipe, a lealdade, a confiança, a conduta compatível com os valores do Banco Industrial e a busca por resultados devem predominar.

Quando no papel de gestor(a) de pessoas, deve-se ter em mente que os(as) colaboradores(as) o(a) tomarão como exemplo. As ações, assim, devem constituir modelo de conduta para a equipe.

Não é admitido o uso do cargo para solicitar favores ou serviços pessoais aos(as) subordinados(as).

É fundamental reconhecer o mérito de cada um e propiciar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada colaborador(a).

Não se admite nenhuma decisão que afete a carreira profissional de subordinados(as) baseada apenas em relacionamento pessoal.

Observar os mais elevados padrões de honestidade e integridade em todos os contatos com administradores(as) e funcionários(as) do setor público, evitando sempre que a conduta possa parecer imprópria.

Abster-se de manifestar opinião sobre atos ou atitudes de funcionários públicos ou de fazer comentários de natureza política.

Ao defender os interesses do Banco Industrial, deve-se agir com confiança nos padrões de atuação da Instituição e observar sempre os mais elevados princípios éticos e o respeito às leis e normas vigentes.

A escolha e contratação de fornecedores devem sempre ser baseadas em critérios técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades da empresa, devendo ser conduzidas por meio de processos pré-determinados, tais como concorrência ou cotação de preços, que garantam a melhor relação custo-benefício.

Evitar negócios com fornecedores de reputação duvidosa, que possuem um histórico de pagamentos indevidos ou que haja qualquer conduta antiética, que se oponha ao descrito na Lei nº 12.846/13.

Os mesmos padrões de conduta devem ser aplicados no relacionamento com outras Instituições Financeiras que prestam serviços ao Banco Industrial.

A concorrência leal deve ser o elemento básico em todas as operações e relações com outras Instituições do mercado. A competitividade deve ser exercida com base nesse princípio.

Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles. Tratar as demais Instituições com o mesmo respeito com que o Banco Industrial espera ser tratado.

É proibido fornecer informações de propriedade da Instituição a concorrentes.