Apresentações
Em cumprimento à Lei nº 14.611/2023, à Portaria MTE nº 3.714 e ao Decreto nº 11.795/2023, divulgamos o relatório de igualdade salarial elaborado eletronicamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com base nas informações disponibilizadas no e-Social.
O relatório foi estruturado utilizando apenas os poucos grandes grupos de CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), voltados para organizar e agregar as profissões existentes no Brasil, reunindo várias funções e níveis hierárquicos distintos (desconsideram, por exemplo, hierarquia de cargos e utilização de gradações como júnior, pleno e sênior) para apuração de mesmas métricas.
O CBO auxilia as empresas na classificação de cargos e funções, sobretudo para preenchimento do e-Social e do Caged, bem como subsidia as pesquisas públicas de mercado de trabalho e as políticas públicas de emprego e qualificação profissional.
O relatório de igualdade salarial divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego não considera as particularidades de cada cargo, de cada área ou a localização geográfica de cada empresa, deixando de realizar comparações salariais ou de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para funções de igual valor ou desempenhadas no mesmo cargo.
Os dados do relatório de igualdade salarial elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego são anônimos e coletivos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13 709/2018).
Continuamos dedicados a aprimorar nosso ambiente de trabalho para garantir justiça e inclusão para todos os nossos colaboradores e para a sociedade em geral.